Credenciamento das Exposições

HOMOLOGAÇÃO E RANKING DAS EXPOSIÇÕES I ESTRUTURA ORGANIZACIONAL E EXIGÊNCIAS

Art. 1º – O Regulamento de Julgamento da Raça BOER tem como objetivo:
• Promover a Raça BOER em todo o Território Nacional e no Exterior;
• Promover a confrontação de animais categorizados, das diversas regiões, a fim de avaliar e evidenciar o desenvolvimento da Raça BOER;
• Premiar os criadores e expositores que mais se destacam no trabalho de seleção, melhoramento e divulgação da Raça BOER;
• Proporcionar o intercâmbio de ideias, experiências e informações entre técnicos e criadores, ensejando a adoção de métodos racionais de manejo, criação e seleção;
• Dar conhecimento ao público das características e qualidades da Raça BOER;
• Disponibilizar oficialmente as informações de premiações oriundas dos certames chancelados pela ABC BOER;
• Facultar ao comércio e à indústria, a exposição e demonstração de produtos da Raça BOER.
• Estabelecer que os animais sejam julgados a partir de uma única classe PO.

Art. 2º – A estrutura organizacional para os julgamentos chancelados pela ABC BOER será composta de:
• Comissão Organizadora, composta pelo presidente da ABCBOER e demais membros de sua diretoria, que terá como função básica organizar o evento, instituir a Comissão de Admissão e decidir sobre os casos omissos referentes ao regulamento, que possam aparecer durante o período da exposição;
• Comissão de Admissão, que terá como função básica promover a seleção dos animais que serão submetidos a julgamento, com poderes de manter contatos com juízes, proceder à inscrição e julgamento dos animais, entregarem rosetas, troféus e premiações, contratar empresas de processamento dos catálogos, nomear os auxiliares e técnicos habilitados pela ABCC/ABC BOER.

Art. 3º – A inscrição do animal destinado a participar do julgamento, será feita na sede da exposição a qual ocorrerá à mesma, pelo expositor ou preposto, mediante entrega de cópia do registro genealógico, expedida pela entidade de controle de registro genealógico obedecendo aos prazos estipulados pelo regulamento específico da exposição.
Parágrafo único: Os expositores deverão comprovar a propriedade do animal inscrito, no ato da inscrição.
Art. 4º – A sede para a Exposição Nacional da Raça (EXPO BOER BRASIL) será decidida em Reunião de Diretoria e Associados da ABC BOER em Assembleia Geral realizada durante a EXPO BOER BRASIL do ano anterior, entre as cidades que postularam candidatura a sediar o evento e que tenha enviado um representante para expor com suas condições de infraestrutura para a realização do evento.
Parágrafo primeiro: Será cobrada uma taxa de 05 (cinco) salários mínimos vigentes, para EXPO BOER BRASIL, 03 (três) salários mínimos, vigentes, para as COPAS BOER REGIONAIS e NORDESTINA e 01 (um) salário mínimo vigente para demais RANQUEADAS.
Parágrafo segundo: Após a escolha a sede tem 60 (sessenta) dias para assinar e enviar documento que se compromete com os termos desse regulamento.
Art. 5º – A EXPO BOER BRASIL, será obrigatoriamente julgada por uma comissão tríplice de Jurados de classificação e um jurado de admissão.
Parágrafo único: COPAS BOER REGIONAIS e NORDESTINA serão julgadas por um jurado ou comissão tríplice de Jurados de classificação e um jurado de admissão.
Art. 6º – A escolha dos 04 (quatro) Jurados para a EXPO BOER BRASIL se dará da seguinte forma: todos os jurados deverão ter obrigatoriamente o Curso do CRIAR, com exceção dos jurados internacionais; o primeiro jurado de admissão poderá ser escolhido pela comissão realizadora do evento, e pertencer ao quadro de inspetores técnicos da ABCC, o segundo jurado de classificação será indicado pela diretoria da ABC BOER, do quadro de jurado efetivo, mediante voto aberto entre os membros da diretoria, observando os seguintes pré-requisitos: experiência em julgamentos, número de exposições julgadas nos últimos 12 meses, avaliação dos julgamentos pelo corpo técnico da entidade; o terceiro será eleito através de voto pelo expositor ou seu preposto no ato da compra das baias na EXPO BOER BRASIL, após a indicação de 3 (três) nomes pela realizadora do evento, este jurado será do quadro de jurados masters; o quarto será escolhido entre os jurados masters e internacional, através de voto dos sócios da ABCBOER.
Parágrafo primeiro: Na EXPO BOER BRASIL, obrigatoriamente deverá acontecer o rodízio entre os jurados, é vedado ao jurado que julgou a EXPO BOER BRASIL repetir sua ação no ano seguinte.
Parágrafo segundo: Só terá direito a voto o expositor que estiver com suas obrigações em dias com a ABCBOER.
Art. 7º – Os animais inscritos para julgamento, somente serão admitidos, após aprovação em inspeção realizada pela Comissão de Admissão liderada por um técnico de registro do quadro da ABCC, que verificará a ocorrência ou não de defeitos congênitos ou adquiridos, conforme padrão racial. Após serem admitidos não poderão ser excluídos do julgamento. É vedada a retirada de animais de pista após a sua admissão.
Parágrafo único: No caso de algum expositor se achar prejudicado, pela desclassificação de algum animal, o mesmo poderá solicitar uma reavaliação, por uma equipe de 3 (três) técnicos do quadro da ABCC, que tiverem feito o CRIAR, incluindo o Jurado de Admissão.
Art. 8º – Os reprodutores da Raça Boer devem ser submetidos ao exame de genotipagem.
Art. 9º – Na inspeção de admissão do animal serão obedecidos às seguintes normas e procedimentos:
• Animais com idade de 04 (quatro) até 06 (seis) meses, poderão participar do julgamento, tatuados (inclusive o sinete), com a comunicação de nascimento (CDN) comprovadamente recebida pela entidade de controle de registro, assinada pelo técnico da ABCC que fez a inspeção zootécnica;
• Para animais com idade de 06 (seis) até 18 (dezoito) meses, será exigida a apresentação de Registro Genealógico de Nascimento ou Registro Genealógico Definitivo (RGD);
• Aos de idade superior aos 18 (dezoito) meses, será exigida a apresentação do RGD;
• Exame andrológico para reprodutores acima de 12 meses e confirmação de parição ou Ultrassonografia positiva para as fêmeas de 18 meses a 24 meses, a partir dos 24 meses, (cópia da CDN assinada pelo técnico da ABCC ou RGN do produto).
Art. 7º – Os animais inscritos para julgamento, somente serão admitidos, após aprovação em inspeção realizada pela Comissão de Admissão liderada por um técnico de registro do quadro da ABCC, que verificará a ocorrência ou não de defeitos congênitos ou adquiridos, conforme padrão racial. Após serem admitidos não poderão ser excluídos do julgamento. É vedada a retirada de animais de pista após a sua admissão.
Parágrafo único: No caso de algum expositor se achar prejudicado, pela desclassificação de algum animal, o mesmo poderá solicitar uma reavaliação, por uma equipe de 3 (três) técnicos do quadro da ABCC, que tiverem feito o CRIAR, incluindo o Jurado de Admissão.
Art. 8º – Os reprodutores da Raça Boer devem ser submetidos ao exame de genotipagem.
Art. 9º – Na inspeção de admissão do animal serão obedecidos às seguintes normas e procedimentos:
• Animais com idade de 04 (quatro) até 06 (seis) meses, poderão participar do julgamento, tatuados (inclusive o sinete), com a comunicação de nascimento (CDN) comprovadamente recebida pela entidade de controle de registro, assinada pelo técnico da ABCC que fez a inspeção zootécnica;
• Para animais com idade de 06 (seis) até 18 (dezoito) meses, será exigida a apresentação de Registro Genealógico de Nascimento ou Registro Genealógico Definitivo (RGD);
• Aos de idade superior aos 18 (dezoito) meses, será exigida a apresentação do RGD;
• Exame andrológico para reprodutores acima de 12 meses e confirmação de parição ou Ultrassonografia positiva para as fêmeas de 18 meses a 24 meses, a partir dos 24 meses, (cópia da CDN assinada pelo técnico da ABCC ou RGN do produto);
• O julgamento será público, devendo o jurado fazer o comentário zootécnico sobre os animais;
• O desacato ao jurado por um expositor, por seu tratador ou preposto, implicará a retirada imediata dos seus animais da pista de julgamento e consequente perda de pontos a critério da comissão de organização;
• Para efeito de cálculo da idade dos animais, a data base será o dia da pesagem oficial da exposição.

Powered by NEX-Forms

Quer fazer parte da ABC BOER?

Sobre

Somos a Associação Brasileira de Criadores de Boer, nosso objetivo é divulgar a produção dessa magnífica raça em todo território brasileiro.

Onde Estamos

Rua Major Doca Nunes, n° 310, Bairro Canela, Oeiras-PI. Cep: 64500-000

Redes Sociais

Contato

ONDE TEM UM BOERZEIRO, TEM UM AMIGO!